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24 de Abril de 2024

Curatela. Você sabe o que é e para que serve?

Aprenda o que fazer caso um ente querido precise da proteção de uma curatela judicial.

Publicado por Priscila Profiro
há 6 anos

É muito comum clientes me procurarem com a intenção de "interditar" o familiar idoso, comumente o pai ou a mãe, ao argumento de que ele está "dilapidando todo o patrimônio da família".

Dentre as várias questões que englobam esta situação, podemos citar apenas uma delas: o que seria "o patrimônio da família"? Você já parou para pensar que o idoso está vivo e se de fato ele está "dilapidando" algo, trata-se do seu próprio patrimônio?

De qualquer forma não trataremos deste assunto hoje, mas é bom refletir sobre essa questão.

Mas, afinal, então para que serve a curatela?

Pois bem, embora a curatela também seja aplicada na situação acima, é preciso entender qual é a sua finalidade.

Para melhor exemplificar, vou te contar um caso.

"Tonho da Lua" é um homem maior de idade, portador de um atraso mental e não tem pais ou irmãos. Agora, para a sua alegria, descobriu ser herdeiro de uma grande fortuna que um tio-avô desconhecido lhe deixou.
Ocorre que alguns parentes interesseiros de Tonho passaram a planejar a sua morte, temendo que ele gaste toda a fortuna que possivelmente eles seriam herdeiros. Assim, pretendem fingir querê-lo bem para adquirir a sua confiança, com o fim de futuramente tirar-lhe a vida sem deixar quaisquer suspeitas.
Além disso, Tonho anseia muito se casar com a sua amada Ruth e até comprou um lindo anel de brilhantes para lhe pedir em casamento! No entanto, sabendo do novo herdeiro do pedaço, Raquel, irmã gêmea de Ruth, planeja enganá-lo e tomar o lugar da irmã, com o único fim de pegar para si todo o patrimônio de Tonho da Lua.

Analisando esta história, inspirada na telenovela "Mulheres de Areia", você já deve ter percebido que Tonho precisa de ajuda não é? Ele necessita não apenas da proteção do seu patrimônio, mas principalmente de sua vida, pois está prestes a ser enganado e inclusive sofre risco de morte.

Depois desse exemplo, eu acho que fica mais claro entender o que é a curatela.

Em resumidíssimas palavras, posso dizer que a curatela é uma proteção jurídica requerida em um processo judicial. Nele, uma pessoa de confiança é nomeada para cuidar do curatelado, de forma a auxiliá-lo nas decisões que envolvem a sua vida.

Quem pode ser curatelado?

A curatela pode ser utilizada em favor dos pródigos (quem não tem controle para gastar o seu dinheiro) e também dos alcoólatras ou viciados em drogas.

Pessoas que não podem exprimir a sua vontade, por causa transitória ou permanente, também devem ser curateladas. Podemos citar, como exemplos, aquele que foi acometido por doença grave (Alzheimer), quem sofreu um acidente e está em coma ou, ainda, alguns deficientes mentais.

Mas atenção! A deficiência mental, por si só, não é motivo de interdição!

Voltemos ao exemplo de “Tonho da Lua”. Ele tem um retardo mental certo? No entanto, isso não o impede de demonstrar a sua vontade. Inclusive, caso queira, Tonho poderá discordar do pedido de quem solicitou a sua interdição e contratar um advogado para lhe auxiliar.

É importante que você entenda que o processo de interdição é bastante delicado e precisa de muitos elementos para que o Juiz apure a capacidade ou não da pessoa que será interditada.

Primeiro ela será entrevistada minuciosamente pelo Juiz. O curatelando falará sobre a sua vida, vontades, preferências, laços familiares e afetivos, além de negócios, bens, preferências, e o que parecer necessário.

Depois o Juiz ouvirá os parentes e as pessoas mais próximas do curatelando. Também será ouvida uma equipe multidisciplinar (que poderá ser composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes social, etc.).

Ao final, o Juiz decidirá se o interditando tem ou não capacidade para a vida civil e, caso não tenha, dirá se essa incapacidade é total ou parcial.

Isto quer dizer, que a pessoa poderá ser parcialmente interditada, como, por exemplo, precisar do auxílio do seu curador apenas em suas decisões patrimoniais.

Qualquer pessoa pode ser o curador?

Normalmente essa atribuição é dada ao cônjuge ou companheiro. Mas também podem ser nomeados filhos ou outros parentes (tio, neto, sobrinho...) ou tutores (responsável legal de um menor).

É comum que a pessoa a ser interditada esteja abrigada em uma entidade responsável por seus cuidados (asilos ou casas de apoio a drogados ou PCDs). Desta forma, o representante desta entidade também pode pedir a curatela de um morador que a necessite.

No caso de referidas pessoas não existirem, serem incapazes ou ninguém pedir o encargo, o Ministério Público que promoverá a interdição.

Quais são as responsabilidades do curador?

Caso você tenha interesse em ser o curador de alguém, é preciso que entenda que esse encargo é de muita responsabilidade e dedicação.

Trata-se de um compromisso público que terá sanções (punições) caso não seja exercido corretamente.

É que o curador será responsável pelas decisões da vida do interditado, tanto de ordem pessoal quanto material (em casos de interdição total).

Assim, se você é a pessoa que assumirá a curatela de alguém, deverá ter em mente que os seus cuidados poderão ser questionados em juízo. Principalmente se o interditado tiver patrimônio relevante ou receber uma pensão de alto valor.

Normalmente nesses casos, o Juiz ordena a prestação de contas na própria sentença que decide a curatela.

A prestação de contas tem a finalidade de prevenir que o dinheiro ou bens do curatelado sejam utilizados para fins que não sejam de interesse do incapaz.

Desta forma, periodicamente o curador deverá comprovar em juízo que o patrimônio do interditado está sendo corretamente administrado.

Caso o Juiz constate algum tipo de irregularidade, ordenará que o curador restitua o dinheiro e, inclusive, poderá destituí-lo do cargo dependendo do caso.

Estou ciente do encargo e quero ser curador, o que eu devo fazer?

É muito simples.

Você precisa apenas de documentos que comprovem o motivo que a pessoa precisa ser interditada e que demonstrem que você é legalmente indicado para ser o curador.

Depois, é só procurar um advogado de confiança e é muito importante que ele tenha experiência na área. Um bom profissional fará os pedidos certos e evitará que o processo se estenda sem motivos.

Como você pode ver, não é um bicho de sete cabeças!

O meu dever como advogada neste tipo de ação é demonstrar ao Juiz a necessidade da proteção judicial do interditando, bem como a capacidade do meu cliente em ser seu curador.

Além disso, é preciso deixar bem claro nos autos o perigo que o interditando correrá caso não seja protegido pela curatela judicial.

Espero que você tenha entendido como funciona esta proteção jurídica. E caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato comigo que eu terei grande prazer em respondê-la!

Um abraço e até a próxima!

Priscila Gonçalves Profiro | Advogada Especialista em Direito de Família

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10 Comentários

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Gostei! Excelente explicação! Parabéns! continuar lendo

Obrigada Attília! continuar lendo

Minha mãe faleceu, e minha irmã é interditada, eu quero ser curador dela. tem algum problema pelo fato de eu ser homem e ela ser mulher? continuar lendo

Gostei excelente explicação. continuar lendo

Olá Priscila boa noite? Sou advogada e exerço a profissão recentemente, um cliente de 92 anos me procurou para saber arrespeito da curatela, pois ele tem uma filha de 38 anos q tem doença mental , e ele quer deixar uma pensão pra ela pos morte dele, e quer curatelar a moça e indicou a outra filha mais velha como curadora. Estou um.pouco perdida pois é a minha primeira ação nesta área, vc pode me ajudar? Meu email iracyabreuadv@gmail.com. desde já agradeço. continuar lendo